julho 01, 2011

Como funcionará o Cadastro Positivo

O cadastro positivo é opcional e envolve o registro das informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica). Para fazer parte do cadastro positivo, você precisa manifestar seu interesse. Isso pode ser feito através de um documento específico ou de uma cláusula em um contrato de financiamento e de compra a prazo. O compartilhamento de suas informações entre os bancos de dados só será permitido se você autorizar. Além disso, a qualquer hora, o consumidor pode pedir o cancelamento do seu cadastro.

Através do cadastro positivo, as instituições financeiras terão acesso a todos os seus dados com relação ao consumo, tanto positivas como negativas. Os bureaus de crédito organizam as informações do Cadastro Positivo e as apresenta num documento chamado "relatório de crédito" para que as empresas possam consultar durante o processo de análise de crédito.

Se, por exemplo, você deixar de pagar uma conta no mês, não é excluído do cadastro positivo, mas essa informação ficará no seu histórico. Caso, seja equivocada,é possível pedir uma impugnação e, em até sete dias, esse dado será corrigido. Você também tem o direito de saber o que há em seu cadastro, quem consultou e quem tem acesso às suas informações. O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.

Segundo a Serasa Experian, as informações também podem ser resumidas num número para facilitar a análise de crédito. Esse número é chamado de score ou pontuação de crédito. Por exemplo, numa pontuação que vá de 0 a 1000, quanto mais perto de 1000, mais provável que o consumidor pague o compromisso assumido. Desta forma, quando o cadastro positivo já estiver em uso pelas empresas, quanto maior for a sua pontuação, você terá mais um bom argumento para negociar por condições mais adequadas ao seu perfil.

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