maio 10, 2011

Golpe do “limpe seu nome”

Qualquer pessoa já recebeu uma mensagem do tipo “tenha seu crédito de volta” ou “limpe seu nome através de e-mail ou redes sociais. Mas atenção: É mentira! Não é possível limpar o nome ou excluir do registro sem pagar a dívida.

Os recursos de comunicação, por meio de mensagens eletrônicas, a chamada comunicação viral ou SPAM, vêm facilitando um novo tipo de golpe contra o consumidor, com ofertas milagrosas de recuperação do crédito das pessoas, propondo a exclusão do nome do SCPC. “O consumidor tem no crédito o principal instrumento para poder adquirir bens. Quando se vê privado dessa facilidade, cheio de dívidas, fica vulnerável a essas ofertas mirabolantes e, embora desconfiem que algo está errado, alguns acabam sucumbindo”,  ressalta a diretora de redes e parcerias da Boa Vista Serviços, empresa que administra o SCPC, Roseli Garcia.

Os oportunistas ofertam o serviço de realizar uma faxina nos registros de dívidas em nome do consumidor, em troca de um depósito bancário.  “O valor cobrado individualmente é pequeno.  Mas, considerando a quantidade de pessoas abordadas por essas ações via SPAM, ao final, o golpista acaba obtendo uma excelente receita”, diz a especialista.

As empresas que oferecem a exclusão da dívida com esse procedimento “facilitado” estão, na realidade, enganando os consumidores, servindo-se de uma situação para tirar proveito. Além disso, os oportunistas sabem que, raramente, o consumidor irá tomar alguma atitude. Afinal, como ele poderia reclamar de um registro de dívida que é real e cujo pagamento não foi efetuado? Como ele irá encontrar o golpista? Perseguindo um e-mail marketing?

Roseli explica que não é possível qualquer empresa ou pessoa realizar nenhuma exclusão do SCPC ou liquidar a dívida em qualquer empresa, sem antes realizar a quitação da dívida. “Mesmo que haja uma disposição para negociação por parte da empresa em que o consumidor deve, é necessário que haja o pagamento de uma parcela do acordo para que o nome seja regularizado”, lembra. Deste modo, para que o nome permaneça fora do SCPC, é preciso pagar todas as parcelas da renegociação.

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