maio 07, 2014

Portabilidade do crédito com FGTS requer atenção

As novas regras portabilidade do crédito com FGTS, que entraram em vigor no último dia 5 de maio, devem ser examinadas com cuidado pelo consumidor, antes que ele tome uma decisão em relação ao assunto.
Entre os pontos que merecem atenção deve-se lembrar:
- o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.
- o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.
- se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.
De acordo com as regras, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.