março 31, 2014

Nova regra para liquidação antecipada de crédito

O Conselho Monetário Nacional anunciou mudança de regras para liquidação antecipada de operações de crédito. Com a alteração, a partir de 5 de maio o cálculo do saldo devedor será feito pela taxa do contrato, e não mais com base na taxa básica Selic. A nova regra valerá, no entanto, apenas para os novos contratos e para consumidores e pequenas empresas.

Segundo o Banco Central, a medida "visa simplificar o cálculo do saldo devedor, aumentando a transparência e, assim, proporcionando melhores condições para a tomada de decisão por parte dos clientes quanto à liquidação de operações de portabilidade do crédito".

A nova norma começa a valer no mesmo dia que as regras de portabilidade de crédito. Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, explicou que essa norma vai simplificar a portabilidade de crédito. "O consumidor fará um desconto clássico para liquidação antecipada, trará dívida a valor presente", disse.