As novas
regras portabilidade do crédito com FGTS, que entraram em vigor no último dia 5
de maio, devem ser examinadas com cuidado pelo consumidor, antes que ele tome
uma decisão em relação ao assunto.
Entre os
pontos que merecem atenção deve-se lembrar:
- o valor
e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo
remanescente da operação de crédito.
- o
sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode
ser alterado.
- se
houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa
Econômica Federal poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a
complementação de informações.
De acordo com as regras, os
motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não
recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados
cadastrais e financeiros inconsistentes.