O Conselho Monetário Nacional
anunciou mudança de regras para liquidação antecipada de operações de crédito.
Com a alteração, a partir de 5 de maio o cálculo do saldo devedor será feito
pela taxa do contrato, e não mais com base na taxa básica Selic. A nova regra
valerá, no entanto, apenas para os novos contratos e para consumidores e
pequenas empresas.
Segundo o Banco Central, a
medida "visa simplificar o cálculo do saldo devedor, aumentando a
transparência e, assim, proporcionando melhores condições para a tomada de
decisão por parte dos clientes quanto à liquidação de operações de
portabilidade do crédito".